SC Transplantes celebra 25 anos salvando vidas e transformando histórias |
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Araquari e Balneário Barra do Sul, prendeu em flagrante, homem que matou e ocultou o corpo da vítima e depois, buscou inovar de forma artificiosa os fatos para enganar a Polícia e Poder Judiciário.
O homem de 26 anos procurou a Polícia Militar narrando ser o responsável pela morte de uma mulher que estava desaparecida há 5 dias. Os policiais levaram o indivíduo até a Delegacia de Polícia de Araquari e, tomando conhecimento dos fatos, a Autoridade Policial e sua equipe, junto com os policiais militares se deslocaram até o local informado.
No local, o indivíduo apontou onde teria enterrado a vítima e, após as primeiras escavações, o corpo foi localizado. Foram acionados os bombeiros, o IGP e IML que procederam ao resgate adequado do corpo e realizaram a perícia do local.
Iniciadas as investigações, analisando os vestígios deixados no local do crime e os depoimentos das testemunhas, os policiais verificaram que a versão apresentada pelo indivíduo não era compatível com os elementos colhidos pelos peritos, ferimentos no corpo da vítima e demais elementos de prova.
Os policiais após intenso trabalho de análise do material colhido na cena do crime, informações preliminares dos peritos, e depoimento de testemunhas, conseguiram reconstruir a provável versão verdadeira acerca dos fatos.
O homem prestou informações no local do crime, foi interrogado por 2 vezes e, em todas as oitivas, mudou parte da história, esqueceu detalhes importantes e entrou em contradição com os elementos de prova apresentados.
A vítima foi encontrada totalmente sem roupas e com um corte na região da barriga, que segundo o indivíduo, teria sido uma tentativa de cortá-la ao meio, para que coubesse na cova que havia feito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual, sendo o crime de homicídio, em razão de sua conexão, apurado em conjunto. Também foi representada pela prisão temporária do autuado.
Deixe seu comentário